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  • Legislação [Lei Nº 1332 de 28 de Fevereiro de 2013]




LEI MUNICIPAL Nº 1.332 /2013

SENADOR POMPEU - CE, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

    AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES (COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a conveniar com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Senador Pompeu, inscrita no CNPJ sob o nº 11.267.965/0001-61, visando incentivo à melhoria dos indicadores de saúde do município, conforme condições expostas na minuta de convênio em anexo, parte integrante desta lei.

         

          Art. 2º.   

          Para custeio do Convênio autorizado por esta Lei, fica o Município autorizado a repassar à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Senador Pompeu a importância de R$ 21.536,28 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), o qual será rateado entre seus filiados, conforme condições expressas no convênio.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

               

                ANTONIO MENDES DE CARVALHO

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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