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  • Legislação [Lei Nº 1309 de 12 de Junho de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1.309/2012

SENADOR POMPEU-CE, 12 DE JUNHO DE 2012.

 

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO KM 25 - ACKM, fundada em 19 de março de 2012, entidade civil, sem fins econômicos, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Sítio Cedro — KM 25 e foro no município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, Brasil. Caracteriza-se como entidade de cunho comunitário, cuja atividade é a defesa de direitos sociais, associativista, ligada à cultura e a arte e a busca de ações e medidas que proporcionem o desenvolvimento coletivo das comunidades representadas pela entidade, regindo-se pelo estatuto social, regimento interno e outras normas de direitos aplicáveis, tendo como objetivo geral organizar os moradores do Sitio Cedro, KM 25 e Adjacências, com vistas à defesa de seus interesses junto aos poderes públicos constituídos a execução de medidas que lhes asseguram a satisfação de suas necessidades fundamentais de modo a garantir uma melhor qualidade de vida nas áreas da agricultura, pecuária, meio ambiente e cidadania em geral.Inscrita no CNPJ sob o nº 15.474.332/0001-85, com sede no Sítio Cedro — Km 25 e foro na Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará, registrado sob o número de ordem 189 do Livro A — 01, fls 019v das Pessoas Jurídicas, do Cartório 2º Oficio de Senador Pompeu — Ce, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO KM 25, doravante denominada ACKM 25, fundada em 19 de março de 2012, entidade de natureza civil, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.474.332-332/0001-85, com sede no Sítio Cedro — KM 25 e foro na Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará, Brasil, registrada sob o número de ordem 189 do Livro A — 01, fls 019v das Pessoas Jurídicas, do Cartório 2º Oficio de Senador Pompeu — CE.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 12 de junho de 2012.

             

              Luiz Ibervan Fernandes Ramos

              Prefeito Municipal em Exercício

               

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