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  • Legislação [Lei Nº 1307 de 29 de Maio de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1.307/2012

SENADOR POMPEU-CE, 29 DE MAIO DE 2012.

 

    Altera o art. 2º da Lei Municipal 1.301/2012 na forma que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado art. 2º da Lei Municipal 1.301/2012. que passará a vigorar com a seguinte redação.

        Art. 2º - O pagamento da Gratificação terá como fonte de Recursos o PAB — Piso de Atenção Básica, Atenção Especializada e Recursos próprios do Município, Consignados na Lei Orçamentária Anual —- LOA.

         

          Art. 2º.  

          O pagamento da Gratificação terá como fonte de Recursos o PAB — Piso de Atenção Básica, Atenção Especializada e Recursos próprios do Município, Consignados na Lei Orçamentária Anual —- LOA.

           

           

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, 29 DE MAIO DE 2012.

             

              Luiz Ibervan Fernandes Ramos

              Prefeito Municipal

               

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