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- Legislação [Lei Nº 1330 de 28 de Fevereiro de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.330 /2013
SENADOR POMPEU — CE, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desmembrar do imóvel urbano pertencente ao Município de Senador Pompeu, localizado na Av. Carlos Jereissati, s/n, matriculado no Registro Imobiliário da Comarca de Senador Pompeu sob o número 01, da matrícula 2067, uma área composta por 4.500m? (quatro mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes limitações: ao norte (frente) com 50 (cinquenta) metros, extremando com a Av. Carlos Jereissati; ao leste, com 90 (noventa) metros, extremando com o prédio do INSS; ao sul (fundos) com 50 (cinquenta) metros, com o imóvel pertencente ao espólio de Júlio Cavalcante de Oliveira; e ao oeste, com 90 (noventa) metros, com o imóvel pertencente ao espólio de Júlio Cavalcante de Oliveira.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir a titularidade dominical da gleba desmembrada para o Poder Judiciário do Estado do Ceará com a finalidade de construção do Fórum da Comarca de Senador Pompeu.
Caso não seja cumprida a finalidade especificada no artigo anterior no prazo de dois anos, ou se, a qualquer tempo, ocorrer desvio de finalidade, o imóvel reverterá ao patrimônio Municipal, por simples decreto do Chefe do Poder Executivo.
O prazo estipulado para cumprimento da finalidade a qual está vinculada a doação autorizada por esta lei, terá seu termo inicial a partir da tradição do imóvel.