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- Legislação [Lei Nº 1329 de 28 de Fevereiro de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.329 /2013
SENADOR POMPEU — CE, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a presente lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a empresa MARIA ELIZEUDA OLIVEIRA DE ANDRADE - ME., inscrita no CNPJ nº 10.568.912/0001-18 tendo por objeto a CESSÃO DE USO, a título gratuito, pelo prazo de 04 (quatro) anos do imóvel urbano localizado na Rua Audízio Vieira do Nascimento, nº49, Caracará, Senador Pompeu-Ce.,
A donatária utilizará o bem na fabricação de produtos intermediários integrantes da cadeia produtiva da Fábrica de Calçados Senador Pompeu.
É vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa daquela indicada no art. 2º, desta lei, cuja transgressão importará em causa de rescisão unilateral do contrato e imediata retomada do bem.