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  • Legislação [Lei Nº 1329 de 28 de Fevereiro de 2013]




LEI MUNICIPAL Nº 1.329 /2013
SENADOR POMPEU — CE, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

 

    AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a presente lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a empresa MARIA ELIZEUDA OLIVEIRA DE ANDRADE - ME., inscrita no CNPJ nº 10.568.912/0001-18 tendo por objeto a CESSÃO DE USO, a título gratuito, pelo prazo de 04 (quatro) anos do imóvel urbano localizado na Rua Audízio Vieira do Nascimento, nº49, Caracará, Senador Pompeu-Ce.,

         

          Art. 2º.   

          A donatária utilizará o bem na fabricação de produtos intermediários integrantes da cadeia produtiva da Fábrica de Calçados Senador Pompeu.

           

            Art. 3º.   

            É vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa daquela indicada no art. 2º, desta lei, cuja transgressão importará em causa de rescisão unilateral do contrato e imediata retomada do bem.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

                 

                  ANTONIO MENDES DE CARVALHO
                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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