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- Legislação [Lei Nº 1306 de 4 de Maio de 2012]
LEI MUNICIPAL Nº 1.306/2012
SENADOR POMPEU-CE. 04 DE MAIO DE 2012.
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, o Instituto Humaitá de Cidadania - IHC, fundado em 04 de março de 2008, entidade de natureza civil, sem fins econômicos, promocional de cidadania, cultura. educação, formação cidadã, e estudos pesquisa, memória. técnico cientifico, meio ambiente, defesa dos interesses difusos e coletivos. com à área de abrangência no Estado do Ceará, e tem como objetivo geral promover a mobilização de profissionais diversos atuantes no município e estado, com vistas à defesa de interesses coletivos e difuso reivindicando junto aos poderes públicos constituídos. a execução de medidas que lhe lhes assegure a satisfação de suas necessidades sócio, econômico. educacional, cultural, ambiental, segurança, outros, e exercerá formação de empreendedores sociais com vistas no capital humano e o combate às desigualdades sociais através da execução de programas. projetos. outros diversos. Inscrito no CNPJ sob o nº 09.546.004/0001-96, com sede e foro na Comarca de Senador Pompeu. Estado do Ceará, registrado sob o número de ordem 089 do Livro A — 001, fls 158v das pessoas Jurídicas, do Cartório 1º Oficio de Senador Pompeu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, o INSTITUTO HUMAITÁ DE CIDADANIA - IHC, fundado em 04 de março de 2008, entidade de natureza civil, sem fins lucrativos. inscrita no CNPJ sob o nº 09.546.044/0001-96, com sede e foro nesta Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará, registrada sob o número de ordem 089. do Livro A, fls. 158v, das Pessoas Jurídicas, do Cartório 1º Oficio de Senador Pompeu.