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- Legislação [Lei Nº 1328 de 28 de Fevereiro de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.328 /2013
SENADOR POMPEU — CE, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
DESAFETA BENS ESPECIAIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona a presente lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do patrimônio público municipal 700 (setecentas) carteiras escolares retiradas em razão de substituição do mobiliário das unidades escolares.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação das carteiras referidas no art. 1º., desta lei em benefício de entidades sem fins lucrativos existentes no Município de Senador Pompeu.