• Início
  • Legislação [Lei Nº 1328 de 28 de Fevereiro de 2013]




LEI MUNICIPAL Nº 1.328 /2013

SENADOR POMPEU — CE, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

    DESAFETA BENS ESPECIAIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona a presente lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do patrimônio público municipal 700 (setecentas) carteiras escolares retiradas em razão de substituição do mobiliário das unidades escolares.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação das carteiras referidas no art. 1º., desta lei em benefício de entidades sem fins lucrativos existentes no Município de Senador Pompeu.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

               

                ANTONIO MENDES DE CARVALHO

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.