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- Legislação [Lei Nº 1327 de 28 de Fevereiro de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.327 /2013
SENADOR POMPEU — CE, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E REVOGA O ART. 10º., DA LEI 1.289/2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
O art. 1º., da Lei 1.289/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgão da Administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.”
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgão da Administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Fica revogado o art. 10º., caput e parágrafo único, da Lei 1.289/2011.