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- Legislação [Lei Nº 1302 de 4 de Abril de 2012]
LEI MUNICIPAL Nº 1.302/2012
SENADOR POMPEU-CE, 04 DE ABRIL DE 2012.
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para profissionais do magistério público da educação básica do Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:
O Piso Salarial Profissional Nacional para os nrofissionais do magistério público da educação básica será de R$1.451,00 (um mil quatrocentos e cingiienta c um reais) mensais, para o ano de 2012, para uma jornada de 40h semanais, para os com formação, mínima, no nível médio, na modalidade Norma], prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases a educação nacional.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, já observados os limites definidos na Lei Cor:rlementar 101/2000 (Lei de responsabilidade Fiscal).
Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão com data-base o dia 1º de Janeiro do corrente ano, devido aos professores com formação em ensino médio, na modalidade normal, cujo piso da carreira correspondente ao valor de R$ 1.451,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e um reais).
Para os demais profissionais do magistério será aplicado o reajuste de 22% (vinte e dois por cento) sobre o vencimento básico, pagos e partir da promulgação da presente Lei.