Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1301 de 4 de Abril de 2012]
Vigência a partir de 29 de Maio de 2012.
Dada por Lei nº 1.307, de 29 de maio de 2012
LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2012
SENADOR POMPEU-CE, 04 DE ABRIL DE 2012.
Dispõe sobre a concessão de gratificação aos auxiliares de enfermagem e de serviços de saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica normatizado o pagamento de gratificação aos auxiliares de enfermagem e de serviços de saúde no valor de R$ 311,00 (trezentos e onze reais).
pagamento da gratificação terá como fonte de recursos o PAB — Piso de Atenção Básica, consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA.
O pagamento da Gratificação terá como fonte de Recursos o PAB — Piso de Atenção Básica, Atenção Especializada e Recursos próprios do Município, Consignados na Lei Orçamentária Anual —- LOA.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.307, de 29 de maio de 2012.
Farão jus a gratificação os servidores que tiverem em pleno exercício de suas atividades funcionais.