Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1300 de 4 de Abril de 2012]
LEI MUNICIPAL Nº 1300/2012
SENADOR POMPEU-CE, 04 DE ABRIL DE 2012.
Dispõe sobre a concessão de aumento dos vencimentos base de diversas categorias Profissionais, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica concedido aumento real de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentosbase de Educador Físico que atuam no Município de Senador Pompeu.
Fica concedido aumento real de 24% (vinte e quatro por cento) sobre os vencimentos-base dos Técnicos Agrícolas que atuam no Município de Senador Pompeu.
Os Agentes de Endemias e os Eletricistas terão aumento de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos-base percebidos, fazendo jus ao referido aumento somente os servidores que estiverem no efetivo exercício de suas funções.
Os motoristas perceberão, a titulo de aumento real, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário-base mensal.
Alguns profissionais de saúde, dentre eles: Enfermeiros, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos e Farmacêuticos farão jus ao percentual de aumento de 7% (sete por cento) sobre o salário-base.
Fica concedido aumento real correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário-base dos Auxiliares de Serviços Gerais, Agentes Administrativos e Vigias em efetivo exercício no Município.
Somente receberão o aumento de que tratam os artigos anteriores os Profissionais efetivos e contratados que estejam em efetivo exercício no Município de Senador Pompeu.
O referido aumento consubstancia-se nos dispositivos constantes no Art. 37, inciso X a CF/88 e na atual política econômica do País, que culminou com uma redução do poder aquisitivo dos vencimentos dos referidos profissionais.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento do Município de Senador Pompeu.