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  • Legislação [Lei Nº 1324 de 4 de Fevereiro de 2013]




LEI MUNICIPAL Nº 1.324 /2013
SENADOR POMPEU-CE, 04 DE FEVEREIRO de 2013.

 

    FIXA O VENCIMENTO-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU PARA O ANO DE 2013, FIXA A REMUNIERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, TRANSFORMA CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR EM FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O vencimento-base dos profissionais do magistério do Município de Senador Pompeu, para o ano de 2013, será pago nos valores constantes no Quadro [ do ANEXO I, parte integrante desta lei.

         

          As disposições previstas no caput deste artigo terão eficácia a partir de 1º. de janeiro de 2013.

           

            Art. 3º.   

            Ficam extintos os Cargos em Comissão de Supervisor Geral Pedagógico, Orientador Pedagógico e Supervisor Escolar, referentes a estrutura da Secretaria de Educação com símbolo CC-6 e CC-9.

             

              Art. 4º.   

              Ficam criadas na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação as Funções Gratificadas de Supervisor Geral Pedagógico, Orientador Pedagógico e Supervisor Escolar, constituídas na categoria e simbologia de Função Gratificada — FG4, FG- 5.

               

                A Função de que trata o caput deste artigo deverá ser ocupada por profissionais do magistério pertencentes ao quadro da Educação Municipal, efeitvos ou contratados em caráter temporário, com formação em Curso superior de Licenciatura Plena e Estudos de Especialização.

                 

                  A nomeação e exoneração de servidores para o exercício das Funções de Supervisor Geral Pedagógico, Orientador Pedagógico e Supervisor Escolar dar-se-ão mediante portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo.

                   

                    O vencimento base do Supervisor Geral e Escolar, bem como do Orientador Pedagógico será o Piso oferecido para Professor Nível III.

                     

                      Fica estabelecido o percentual de 41,44% de gratificação para a função de Supervisor Geral FG-4; e 40% para a função de Supervisor Escolar e Orientador Pedagógico FG-5, aplicada sobre o vencimento base do professor de nível III. Quadro II do ANEXO I.

                       

                        Art. 5º.   

                        A Gratificação dos Profissionais do Magistério por Exercício de função de diretor Administrativo e Coordenador Pedagógico de Unidades Escolares, FG-1, FG-2 e FG-3, tratadas no art. 32, da Lei 1.178/2008, será concedida de acordo com os seguintes níveis e percentuais:

                         

                          Para a FG-1,10% (dez por cento) sobre o vencimento-base, nas escolas com até 200 alunos;

                           

                            Para FG-2, 15% (quinze por cento) sobre o vencimento-base, nas escolas até 400 alunos; e

                             

                              Para FG-3, 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, nas escolas acima de 400 alunos.

                               

                                Art. 6º.   

                                A remuneração dos cargos comissionados da Administração Municipal será paga na forma estabelecida no quadro III, do ANEXO I, desta Lei.

                                 

                                  Art. 7º.   

                                  As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.

                                   

                                    Art. 8º.   

                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2013.

                                       

                                        ANTONIO MENDES DE CARVALHO
                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                         

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