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  • Legislação [Lei Nº 1323 de 10 de Janeiro de 2013]




LEI MUNICIPAL Nº 1.323/2013

SENADOR POMPEU-CE, 10 DE JANEIRO DE 2013.

 

    FIXA O VALOR DO VENCIMENTO-BASE DO PROFISSIONAL MÉDICO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        O vencimento-base do cargo de médico será de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

         

          Art. 2º.   

          No cumprimento de carga horária de 20 (vinte) horas semanais o médico perceberá vencimento — base proporcional, conforme estabelecido nos termos da Lei 1.178/2008.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARA, 10 DE JANEIRO DE 2013.

               

                ANTONIO MENDES DE CARVALHO

                Prefeito Municipal

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