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  • Legislação [Lei Nº 1350 de 2 de Outubro de 2013]




Lei nº 1.350, de 02 de outubro de 2013

    Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Senador Pompeu e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI;

        Art. 1º.   

        Fica instituído no âmbito municipal, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no dia 30 de novembro.

          Art. 2º.   

          No “Dia do Evangélico”, com entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso a comunidade.

            Art. 3º.   

            O “Dia do Evangélico” deverá constar no calendário Oficial do Município.

              Art. 4º.   

              Para a realização dos eventos do artigo 2º desta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com as Igrejas e Entidades Evangélicas.

                A Promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município.

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2013.

                     

                    ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                    PREFEITO MUNICIPAL

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