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  • Legislação [Lei Nº 1255 de 17 de Março de 2011]



Vigência a partir de 27 de Maio de 2013.
Dada por Lei nº 1.341, de 27 de maio de 2013


Lei nº 1.255, de 17 de março de 2011

    Autoriza cessão de uso de imóvel público municipal ao Instituto Agropolos do Ceará e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU - CE, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito do Município de Senador Pompeu autorizado a ceder ao Instituto Agropolos do Ceará, organização civil sem fins lucrativos. de interesse público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.867.567/0001-10, o uso do box Loja 5D 08, com área de 24 m2, localizado na parte superior do Centro de Feiras e Eventos, nesta urbe.

          Art. 2º.   

          O imóvel descrito no artigo anterior será cedido exclusivamente para funcionamento do Instituto Agropolos do Ceará.

            Art. 3º.   

            A presente cessão de uso será gratuita e terá prazo de 06 (seis) anos. podendo ser revogada em caso de desvio de finalidade ou não funcionamento do instituto.

              Art. 4º.   

              A cessão de uso de que trata esta lei será efetivada mediante escritura pública a ser firmada pelas partes.

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu — CE, em 17 de março de 2011.

                 

                Antonio Teixeira de Oliveira

                Prefeito Municipal

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