Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1297 de 22 de Março de 2012]
LEI MUNICIPAL Nº 1.297/2012
SENADOR POMPEU-CE, 22 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a alteração na Estrutura Administrativa Organizacional da Administração Municipal de Senador Pompeu, desmembrando e criando Secretarias e modificando nomenclaturas na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:
A Administração Direta e Indireta do Município de Senador Pompeu passa a se organizar nos termos da presente Lei.
A Secretaria de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto passa a ser denominada de Secretaria de Cultura e Turismo, bem como o cargo de Secretário de Cultura e Turismo, persistindo inalteradas todas as suas funções e atribuições já previstas em lei, excetuando-se as relativas ao Desporto e Juventude, que passarão a integrar outra Secretaria.
Fica instituída a Secretaria de Esporte e Juventude, incorporando-se a nova Estrutura Administrativa na Estrutura Organizacional.
Compete à Secretaria de Esporte e Juventude: incentivar a pratica desportiva, atendendo as mais diversas modalidades e a todos os segmentos sociais, integrando o indivíduo através do esporte à sua comunidade e complementando lhe o processo global da informação humana e coordenar a implantação e execução de políticas públicas direcionadas para o esporte.
O Departamento de Esporte, a Unidade de Esportes e a Unidade de Apoio à Juventude passam a ser vinculados à Secretaria do Esporte e Juventude
Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Esporte e Juventude, inserido na Estrutura Administrativa do Município de Senador Pompeu, com as atribuições que lhes são peculiares.