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  • Legislação [Lei Nº 1297 de 22 de Março de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1.297/2012

SENADOR POMPEU-CE, 22 DE MARÇO DE 2012.

 

    Dispõe sobre a alteração na Estrutura Administrativa Organizacional da Administração Municipal de Senador Pompeu, desmembrando e criando Secretarias e modificando nomenclaturas na forma que indica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        A Administração Direta e Indireta do Município de Senador Pompeu passa a se organizar nos termos da presente Lei.

         

          Art. 2º.   

          A Secretaria de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto passa a ser denominada de Secretaria de Cultura e Turismo, bem como o cargo de Secretário de Cultura e Turismo, persistindo inalteradas todas as suas funções e atribuições já previstas em lei, excetuando-se as relativas ao Desporto e Juventude, que passarão a integrar outra Secretaria.

           

            Art. 3º.   

            Fica instituída a Secretaria de Esporte e Juventude, incorporando-se a nova Estrutura Administrativa na Estrutura Organizacional.

             

              Compete à Secretaria de Esporte e Juventude: incentivar a pratica desportiva, atendendo as mais diversas modalidades e a todos os segmentos sociais, integrando o indivíduo através do esporte à sua comunidade e complementando lhe o processo global da informação humana e coordenar a implantação e execução de políticas públicas direcionadas para o esporte.

               

                O Departamento de Esporte, a Unidade de Esportes e a Unidade de Apoio à Juventude passam a ser vinculados à Secretaria do Esporte e Juventude

                 

                  Art. 4º.   

                  Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Esporte e Juventude, inserido na Estrutura Administrativa do Município de Senador Pompeu, com as atribuições que lhes são peculiares.

                   

                    Art. 5º.   

                    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do vigente Orçamento.

                     

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 22 de março de 2012.

                         

                          Luiz Ibervan Fernandes Ramos

                          Prefeito Municipal em Exercício

                           

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