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  • Legislação [Lei Nº 1293 de 7 de Março de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1.293/2012

SENADOR POMPEU-CE, 07 DE MARÇO DE 2012.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Senador Pompeu, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) para os fins que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Senador Pompeu criando elemento econômico em dotação orçamentária própria, através de Credito Especial no valor de 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), para fazer face às despesas de custeio, como a seguir discrimina:

        0901 —- SECRETARIA DE SAÚDE — FMS

        0901.10.301.0239.2.068 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE

        4.0.00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL

        4.4.00.00.00 — INVESTIMENTOS

        4.4.90.00.00 — APLICAÇÃO DIRETA

        4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 50.000,00

        0901.10.301.0239.2.068 — PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE

        4.0.00.00.00 — DESPESA DE CAPITAL

        4.4.00.00.00 — INVESTIMENTOS

        4.4.90.00.00 —- APLICAÇÃO DIRETA

        4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 80.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma de Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:

          0901 - SECRETARIA DE SAÚDE — FMS

          0901.10.301.0031.2.062 — REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS E EMISSÃO DE INFORMATIVOS

          3.3.90.30.00 — Material de Consumo ....................................................R$ 50.000,00

          3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ........... R$ 50.000,00

          3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ........ R$ 30.000,00

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 07 de março de 2012.

               

                Luiz Ibervan Fernandes Ramos

                Prefeito Municipal em exercício

                 

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