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- Legislação [Lei Nº 1292 de 28 de Fevereiro de 2012]
LEI MUNICIPAL Nº 1.292/2012
SENADOR POMPEU-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Agentes de Saúde do Município de Senador Pompeu e conceder repasse a titulo de incentivo financeiro aos agentes comunitários de Saúde deste Município, na forma que indica.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Agentes de Saúde do Município de Senador Pompeu, a fim de conceder repasse financeiro à entidade citada, visando a concessão de incentivo aos ACS's, objetivando à melhoria dos indicadores de Saúde do Município.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde de Senador Pompeu autorizar o pagamento, supervisionar e fiscalizar o repasse dos valores mencionados no artigo anterior.
Os benefícios desta Lei somente poderão ser concedidos aos Agentes Comunitários de Saúde estejam em pleno exercício de suas funções.
Os recursos necessários à cobertura das despesas em alusão encontra-se consignados no vigente orçamento.