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  • Legislação [Lei Nº 1292 de 28 de Fevereiro de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1.292/2012

SENADOR POMPEU-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

    Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Agentes de Saúde do Município de Senador Pompeu e conceder repasse a titulo de incentivo financeiro aos agentes comunitários de Saúde deste Município, na forma que indica.

     

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Agentes de Saúde do Município de Senador Pompeu, a fim de conceder repasse financeiro à entidade citada, visando a concessão de incentivo aos ACS's, objetivando à melhoria dos indicadores de Saúde do Município.

         

          Art. 2º.   

          Compete à Secretaria Municipal de Saúde de Senador Pompeu autorizar o pagamento, supervisionar e fiscalizar o repasse dos valores mencionados no artigo anterior.

           

            Art. 3º.   

            Os benefícios desta Lei somente poderão ser concedidos aos Agentes Comunitários de Saúde estejam em pleno exercício de suas funções.

             

              Art. 4º.   

              Os recursos necessários à cobertura das despesas em alusão encontra-se consignados no vigente orçamento.

               

                Art. 5º.   

                A presente LEI terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 28 de fevereiro de 2012.

                   

                    Luiz Ibervan Fernandes Ramos

                    Prefeito Municipal em exercício

                     

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