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- Legislação [Lei Nº 1291 de 4 de Janeiro de 2012]
LEI MUNICIPAL Nº 1.291/2012
Senador Pompeu. 04 de janeiro de 2012.
Altera os incisos I e II do Art. 3º. dispositivos da Lei Municipal Nº 855, de Dezembro de 1994. e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu. usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica alterados os incisos I e II do Art. 3º dispositivos da Lei Municipal Nº 855, 09 de Dezembro de 1994, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º Omissis
I - Usuários: 01 (um) representante da Comunidade de Bonfim (KM 20): 01 (um) representante do Distrito de Codiá: 01 (um) representante da Comunidade do Distrito de Engenheiro José Lopes: 01 (um) representante da Comunidade de Jatobá: 01 (um) representante da Comunidade de Jenipapeiro: 01 (um) representante da Comunidade de Distrito de São Joaquim: 01 (um) representante da Federação das Associações do Município de Senador Pompeu FAMSEP; 02 (dois) representantes da Associações Comunitárias da Sede do Município; 01 (um) representante das Igrejas Locais; 01 (um) represente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Senador Pompeu: 01 (um) representante dos Deficientes.
II — Instituições Governamentais. prestadores de serviços de Saúde e profissionais de Saúde: 01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Saneamento; 01 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo. Juventude e Desporto; 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Trabalho e Ação Social; 0] (um) representante da Maternidade e Hospital Santa Isabel; 01 (um) representante de Prestadores de Serviços Públicos: 01 (um) representante de Profissionais de Nível Superior: 01 (um) representante de Profissionais de Nível Médio: 02 (dois) representantes dos Profissionais de Nível Elementar: 01 (um) representante dos Agentes Comunitários de Saúde: 01 (um) representante do Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Senador Pompeu.
Usuários: 01 (um) representante da Comunidade de Bonfim (KM 20): 01 (um) representante do Distrito de Codiá: 01 (um) representante da Comunidade do Distrito de Engenheiro José Lopes: 01 (um) representante da Comunidade de Jatobá: 01 (um) representante da Comunidade de Jenipapeiro: 01 (um) representante da Comunidade de Distrito de São Joaquim: 01 (um) representante da Federação das Associações do Município de Senador Pompeu FAMSEP; 02 (dois) representantes da Associações Comunitárias da Sede do Município; 01 (um) representante das Igrejas Locais; 01 (um) represente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Senador Pompeu: 01 (um) representante dos Deficientes.
Instituições Governamentais. prestadores de serviços de Saúde e profissionais de Saúde: 01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Saneamento; 01 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo. Juventude e Desporto; 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Trabalho e Ação Social; 0] (um) representante da Maternidade e Hospital Santa Isabel; 01 (um) representante de Prestadores de Serviços Públicos: 01 (um) representante de Profissionais de Nível Superior: 01 (um) representante de Profissionais de Nível Médio: 02 (dois) representantes dos Profissionais de Nível Elementar: 01 (um) representante dos Agentes Comunitários de Saúde: 01 (um) representante do Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Senador Pompeu