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  • Legislação [Lei Nº 1260 de 18 de Abril de 2011]




Lei nº 1.260, de 18 de abril de 2011

    Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Senador Pompeu.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.   

        O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) por meio da Resolução APRECE nº 01/2010, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Senador Pompeu, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.

          Art. 2º.   

          As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

            Art. 3º.   

            s edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aprece, podendo ser consultadas sem custos e independentemente de cadastramento.

              Art. 4º.   

              As publicações eletrônicas realizadas do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Senador Pompeu, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

                Art. 5º.   

                Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará são reservados ao Município de Senador Pompeu.

                 

                  O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.

                   

                    O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação dos atos municipais.

                     

                      Art. 6º.   

                      responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.

                       

                        Art. 7º.   

                        As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

                         

                          Art. 8º.   

                          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

                           

                            Art. 9º.   

                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                              Paço da Prefeitura Mynicipal de Senador Pompeu — CE, em 18 de abril de 2011. 115 anos de Emancipação Política do Município.

                               

                              Antônio Teixeira de Oliveira

                              Prefeito Municipal de Senador Pompeu

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