Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1419 de 24 de Fevereiro de 2016]
LEI MUNICIPAL N.º 1.419/2016
FIXA O VENCIMENTO-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU PARA O ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 42. I. alínea ‘’b’’ . da Lei Orgânico do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a presente Lei:
O vencimento-base dos profissionais do magistério do Município de Senador Pompeu, para o ano de 2016, séra pago nos valores constantes no ANEXO I, parte integrante desta lei.
As disposições previstas no caput deste artigo terão eficácia a partir de 1º de janeiro de 2016.
As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 26 de fevereiro de 2016.
ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
VENCIMENTO BASE DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
CARGO | CARGA HORÁRIA | VALOR |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I | 40 HORAS | R$2.135,62 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I | 20 HORAS | R$1.067,81 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II | 40 HORAS | R$2.840,36 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II | 20 HORAS | R$1.420,18 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III | 40 HORAS | R$3.124,38 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III | 20 HORAS | R$1.562,19 |