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  • Legislação [Lei Nº 1265 de 2 de Maio de 2011]




Lei nº 1.265, de 02 de maio de 2011

    Reajusta o valor do Vencimento-base dos Agentes Comunitários de Saúde.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica reajustado o valor do Vencimento-base dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Senador Pompeu para o valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais).

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu — CE, em 02 de maio de 2011.

             

            Antonio Teixeira de Oliveira

            Prefeito Municipal

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