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  • Legislação [Lei Nº 1266 de 2 de Maio de 2011]




Lei nº 1.266, de 02 de maio de 2011

 

    Dá denominação ao Conjunto Habitacional da Cohab, o qual passa a se denominar “Conjunto Habitacional Antonieta” e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.   

        O Conjunto Habitacional — COHAB, do Municipio de Senador Pompeu, passara a se chamar de Conjunto Habitacional Antonieta.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Paço da Preféitura Municipal de Senador Pompeu — CE, em 02 de maio de 2011.

             

            Antonio Teixeira de Oliveira

            Prefeito Municipal

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