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- Legislação [Lei Nº 1275 de 14 de Julho de 2011]
Lei nº 1.275, de 14 de julho de 2011
Concede reajuste vencimental aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais reajustes vencimentais, conforme o quadro abaixo:
CARGO | NÍVEL | PERCENTUAL DO REAJUSTE SOBRE VENCIMENTO- BASE |
AGENTE ADMINISTRATIVO | I | 7,5% |
AGENTE DE ENDEMIAS | I | 7,5% |
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO | I | 7,5% |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -ASG | I | 7,5% |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -ASG | II | 7,5% |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -ASG | III | 7,5% |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | I | 7,5% |
AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE | I | 7,5% |
ELETRICISTA | I | 40,46% |
FISCAL DE ESTRADA | I | 7,5% |
ISCAL DE OBRAS | I | 7,5% |
FISCAL DE TRIBUTOS | I | 7,5% |
MOTORISTA | I | 7,5% |
MOTORISTA | II | 7,5% |
MOTORISTA | III | 7,5% |
TÉCNICO AGRÍCOLA | I | 17,20% |
VIGIA | I | 7,5% |
VIGIA | II | 7,5% |
VIGIA | II | 7,5% |
A percepção do vencimento base se dará proporcional à jornada de trabalho desempenhada pelo servidor.
O reajuste tratado nesta lei incidirá no vencimento base dos servidores a partir de 01 de junho de 2011.