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  • Legislação [Lei Nº 1275 de 14 de Julho de 2011]




Lei nº 1.275, de 14 de julho de 2011

    Concede reajuste vencimental aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais reajustes vencimentais, conforme o quadro abaixo:

        CARGONÍVEL

        PERCENTUAL DO REAJUSTE SOBRE VENCIMENTO- BASE

        AGENTE ADMINISTRATIVOI7,5%
        AGENTE DE ENDEMIASI7,5%
        AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITOI7,5%
        AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -ASGI7,5%
        AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -ASGII7,5%
        AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -ASGIII7,5%
        AUXILIAR DE ENFERMAGEMI7,5%
        AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDEI7,5%
        ELETRICISTAI40,46%
        FISCAL DE ESTRADAI7,5%
        ISCAL DE OBRASI7,5%
        FISCAL DE TRIBUTOSI7,5%
        MOTORISTAI7,5%
        MOTORISTAII7,5%
        MOTORISTAIII7,5%
        TÉCNICO AGRÍCOLAI17,20%
        VIGIAI7,5%
        VIGIAII7,5%
        VIGIAII7,5%

         

          Art. 2º.   

          A percepção do vencimento base se dará proporcional à jornada de trabalho desempenhada pelo servidor.

            Art. 3º.   

            O reajuste tratado nesta lei incidirá no vencimento base dos servidores a partir de 01 de junho de 2011.

              Art. 4º.   

              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 14 de julho de 2011.

                 

                Luiz Ibervan Fernandes Ramos

                Prefeito em Exercício

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