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  • Legislação [Lei Nº 1284 de 11 de Novembro de 2011]



Vigência entre 11 de Novembro de 2011 e 20 de Maio de 2014.
Dada por Lei nº 1.284, de 11 de novembro de 2011


Lei nº 1.284, de 11 de novembro de 2011.

    Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Senador Pompeu, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Senador Pompeu CMDMSP, órgão consultivo e deliberativo, vinculado a Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Ação Social, com finalidade de propor diretrizes gerais de ações governamentais que garantam a igualdade de oportunidade e de direitos entre homens e mulheres deste Municipio, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.

          Art. 2º.   

          Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:

            Atuar no controle social das políticas públicas em prol das mulheres no Município.

              Estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates das condições de vidas das mulheres do Municipio, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência.

                Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados às mulheres.

                  Receber, analisar denúncias de toda forma de discriminação e violência contra mulheres e encaminha-las aos Órgãos, competente para providencias efetivas, e acompanhar os procedimentos pertinentes.

                    Manter canais permanentes de relação com o movimento e grupos de mulheres, apoiando o desenvolvimento de suas atividades, sem interferir no conteúdo e orientação das mesmas.

                      Encaminhar sugestões de projetos de leis para o poder executivo, ou legislativo.

                        Organizar junto com as Coordenadorias ou Secretarias Municipais as Conferências Municipais de mulheres.

                          Criar comissões e grupos temáticos, quando se fizer necessários para estudos e analise de questões referentes às mulheres.

                            Estabelecer intercâmbio com as entidades afins.

                              Promover e divulgar os instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, que tratam dos direitos humanos das mulheres.

                                Promover seminários e encontros municipais sobre os temas importantes para as mulheres do município.

                                  Subsidiar as ações das Coordenadorias ou Secretaria Municipal de mulheres, por meio de sugestões e apoio.

                                    Estabelecer critérios para aplicação dos recursos do fundo Especial dos Direitos da Mulher.

                                      Art. 3º.   

                                      O Conselho Municipal dos Direitos da mulher terá a seguinte estrutura:

                                        Colegiado;
                                          Presidente;

                                            Vice-Presidente;

                                              Secretária executiva;

                                                Art. 4º.   

                                                O Colegiado, Órgão máximo de liberação do Conselho, é constituído de 10 (dez) conselheiras titulares, sendo 05 (cinco) representantes do poder público, com suas suplentes e 05 (cinco) da Sociedade Civil, com suas suplentes. Todas terão mandatos de quatro anos, permitida uma redução.

                                                  Terão representação no Conselho as seguintes Secretarias, cujos titulares indicarão as representantes:

                                                    Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Ação Social que a presidirá.

                                                      Secretaria de Administração;

                                                        Secretaria de Saúde;

                                                          Secretaria de Educação;

                                                            As representantes da Sociedade Civil, em numero de três e três suplentes, serão selecionadas dentre aquelas que tenham envolvimento com as questões de gênero, seja pela militância, seja pela produção de estudos e pesquisas, seja pela atuação relevante em relação aos direitos das mulheres e ou por terem liderança na comunidade, por uma comissão composta para este fim, pelo colegiado.

                                                              O processo seletivo acima referido será aberto a todas as entidades e ou grupos de mulheres que exercerem lideranças na comunidade, devendo as vagas serem preenchidas a partir de critérios objetivos previamente definidos em edital expedido pelo Conselho municipal.

                                                                A função de Conselheira não será remuneradas, mas, será considerado serviço público relevante.

                                                                  Art. 5º.   

                                                                  A Secretaria executiva não será conselheira e será paga pela Prefeitura, sendo a responsável pela gerência do Conselho.

                                                                    Art. 6º.   

                                                                    Nas primeiras reuniões do Conselho Municipal, será discutido e aprovado o Regimento Interno para seu pleno funcionamento, que será legalizado por Decreto do Poder Executivo.

                                                                      Art. 7º.   

                                                                      A Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Ação Social adotará as providências necessárias à operacionalização e ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Senador Pompeu, dotando-o de condições fisicos e meios de execução propícios ao atendimento de suas finalidades legais.

                                                                        Art. 8º.   

                                                                        Fica criado o Fundo Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, destinado a gerir recursos e financiar as atividades do Conselho, de acordo com o orçamento apresentado anualmente pelo Poder Executivo.

                                                                          Art. 9º.   

                                                                          Constituirão o Fundo Especial mencionado, além da verba consignada no orçamento anual, doações de entidade não governamentais e verbas oriundas de convênios com órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Federal ou Estadual.

                                                                            Art. 10.   

                                                                            O Conselho Municipal poderá solicitar ao Prefeito que sejam colocados a sua disposição servidores públicos municipais necessários ao atendimento de suas necessidades.

                                                                              Art. 11.   

                                                                              O Conselho formalizará suas deliberações por meio de resoluções, as quais se darão à publicidade possível.

                                                                                Art. 12.   

                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, 11 de novembro de 2011.

                                                                                   

                                                                                  Luiz Ibervan Fernandes Ramos

                                                                                  Prefeito Municipal em Exercício

                                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.