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  • Legislação [Lei Nº 1729 de 15 de Maio de 2024]



Vigência entre 15 de Maio de 2024 e 18 de Junho de 2024.
Dada por Lei nº 1.729, de 15 de maio de 2024


Lei nº 1.729, de 15 de maio de 2024

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Senador Pompeu APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei.:

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 07.00 — Secretaria de Infraestrutura

        UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — Secretaria de Infraestrutura

        Dotação OrçamentáriaDescrição
        0701Secretaria de Infraestrutura
        25Energia
        752Energia Elétrica
        0048Conservação do Parque de Iluminação
        0701.25.752.0023.1.023Construção de Parque de Energia Solar
        4.4.90.51.00Obras e Instalações --- Fonte 1754000000 --- 4.000.000,00

        Fonte: 1754000000 — Recursos de Operações de Crédito

          Art. 2º.   

          À fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei Nº. 4.320/1964, a seguir:

          ÓRGÃO: 05.00 — Sec. do Trabalho, Desenv. e Assistência Social

          UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.01 — Sec. do Trabalho, Desenv. e Assistência Social

          Dotação OrçamentáriaDescrição
          0501Sec. do Trabalho, Desenv. e Assistência Social
          0501.08.244.0033.1.003Const., Ampl., Reforma e Requalificação de Equipamentos da Assistência Social
          4.4.90.51.00Obras e Instalações --- Fonte 1754000000 --- 1.000.000,00

          ÓRGÃO: 07.00 — Secretaria de Infraestrutura

          UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — Secretaria de Infraestrutura

          Dotação OrçamentáriaDescrição
          07.0107.01 — Secretaria de Infraestrutura
          0701.15.451.0007.1.018Const., Reforma e Ampliação de Vias e Logradouros Públicos
          4.4.90.51.00Obras e Instalações --- Fonte 1754000000 --- 1.000.000,00
          0701.26.782..0026.1.028Construção de Estradas
          4.4.90.51.00Obras e Instalações --- Fonte 1754000000 --- 2.000.000,00

          Fonte: 1754000000 — Recursos de Operações de Crédito

            Art. 3º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações da dotação constantes no art. 1º desta Lei.
              Art. 4º.   

              As ações de que tratam os Artigo 1º da presente Lei, ficam integradas ao PPA 2022-2025 e às Metas e Prioridades referidas na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Corrente.

                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal — Edifício Francisco França Cambraia — Senador Pompeu/CE, 15 de maio de 2024.

                   

                    ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                    Prefeito do Município de Senador Pompeu /CE

                     

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