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  • Legislação [Lei Nº 922 de 26 de Novembro de 1997]



Vigência entre 26 de Novembro de 1997 e 2 de Novembro de 1998.
Dada por Lei nº 922, de 26 de novembro de 1997


LEI Nº 922, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997

    Cria o Informativo Oficial do Município, orgão de publicação oficial do Município de Senador Pompeu e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Fica criado o INFORMATIVO OFICIAL DO MUNICIPIO, orgao de publicação oficial da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu que propalará materias legislativas, administrativas e informativas do Poder Executivo.

          Art. 2º.   

          Em desejando os poderes legislativo e judiciário poderão publicar no 10M seus atos.

            Art. 3º.   

            O 10M terá circulação mensal, com datas e numeração sequenciadas, podendo conter edições extraordinárias para assuntos urgentes e especiais que justifiquem tal execução, sendo impresso em papel jornal, no formato de Diário Oficial, com dimensoes de 0,35 por 0,28m.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação no Diario Oficial do Estado.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

                 

                MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                PREFEITO MUNICIPAL

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