Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1067 de 17 de Março de 2004]
Vigência entre 17 de Março de 2004 e 25 de Agosto de 2004.
Dada por Lei nº 1.067, de 17 de março de 2004
Lei nº 1.067, de 17 de março de 2004
Autoriza a concessão com exclusividade, à Companhia de Água e Esgoto do Ceará — CAGECE, a realizar a exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Senador Pompeu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
É outorgada a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei 9.499 de 20 de julho de 1.971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30 (trinta) anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Senador Pompeu, para fins de implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos mesmos.
Tubulações: que sejam substituídas, onde se fizer necessário; realizada uma ampla revisão nas reais condições das mesmas, como também, fazer uma análise técnica a respeito da questão do amianto. (a própria CAGECE poderá fazer um relatório técnico a respeito. que será apreciado pelos Poderes Executivo e Legislativo.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a CAGECE objetivando o cumprimento do disposto no artigo anterior.
Comissão permanente de acompanhamento da Câmara. formada por Vereadores desta legislatura e legislatura futuras, que irão fiscalizar o cumprimento das metas estipuladas na minuta do contrato, ora estabelecido entre este Município e a CAGECE.
Que a Vigilância Sanitária da qualidade da água seja permanentemente avaliada pela própria CAGECE e também pelo Município, e sempre apresentado relatórios ao Executivo e Legislativo.
Ampliar ao máximo possível, nos pontos críticos que, posteriormente, poderão ser indicados pelo Executivo e até pelo Legislativo, a extensão e ampliação do saneamento no nosso Município, visto, hoje termos tão somente 33% (trinta e três por cento) de saneamento na sede.
A remuneração dos serviços ora outorgados realizar-se-á através do pagamento de tarifas pelos usuários à Companhia de Água e Esgoto do Ceará — CAGECE, nos termos das normas legais, regulamentares e pactuadas incidentes
É vedada à concessionária conceder isenção de tarifas de seus serviços, com exceção das entidades de direito público da administração direta ou indireta deste Município.
O Município poderá delegar as atividades de fiscalização à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará — ARCE mediante convênio a esse fim
Deverá o Município firmar instrumento de convênio com a CAGECE cisando a cooperação técnica e administrativa necessária para continuidade do processo de operação e manutenção dos sistemas de água e esgotamento sanitário mediante a cessão de serviços do primeiro à outorgada - concessionária.