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- Legislação [Lei Nº 1361 de 3 de Dezembro de 2013]
Vigência entre 3 de Dezembro de 2013 e 28 de Junho de 2017.
Dada por Lei nº 1.361, de 03 de dezembro de 2013
Lei nº 1.361, de 03 de dezembro de 2013
Instituição a gratificação de atividades aos servidores públicos municipais que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU -— CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei
Fica instituída a Gratificação de Atividades em favor dos servidores públicos municipais que exerçam funções judiciárias com vinculação direta junto ao Poder Judiciário Estadual, Ministério Público e Justiça Eleitoral, na sede do Fórum local, desde, que expressamente cedidos pela municipalidade àquele.
A Gratificação de que trata esta Lei corresponderá à quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais;
Não farão jus a presente Gratificação. os servidores em gozo de férias e licenças. durante o período de fruição;
A Gratificação de que trata esta Lei será reduzida à proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada dia em que o servidor venha a faltar ao serviço. mesmo que de forma justificada.
A presente Gratificação não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
A presente Gratificação não será incorporada sob qualquer título, cessando imediatamente a respectiva desvinculação.
Lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.